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terça-feira, setembro 02, 2008

38.

Como já coloquei nas Rápidas anteriores acho esse debate sobre a revisão da interpretação da Lei da Anistia muito importante. É muito importante a composição da memória coletiva do brasileiro em rumos mais progressistas que esse debate seja feito e que sejam punidos e reconhecidos moralmente aqueles que em nome de todos nós torturaram, mataram e fizeram desparecer homens e mulheres que lutavam pela liberdade, munidos de um único direito, o de resistência contra um regime de exceção assassino.



Nossa Lei da Anistia
e a infame tentativa de esquecer feridas e igualar desiguais

No final do regime de exceção iniciado em 1964 no Brasil os militares, ainda no poder, gradualmente programam sua saída e concedem a todos os envolvidos em "crimes políticos" a anistia "ampla, geral e irrestrita" em lei que livrava tanto a cara daqueles por tanto perseguidos pelos fardados quanto dos próprios agentes da exceção, da tortura, da Ditadura. Hoje se debate pela revisão na interpretação dessa lei. A tortura, segundo alguns tratados internacionais que o Brasil assina, é um crime lesa-humanidade imprescritível, ou seja, deve ser punido mesmo 20 anos depois de ter acontecido.
Os lados se acirram e aqueles que defendem o tampão na memória seguem pelo argumento da segurança jurídica, da prescritibilidade do crime no sistema jurídico nacional e de uma pretensa eqüidade entre aqueles que cometeram os chamados "crimes políticos" pelo lado da Ditadura e aqueles que resistiram a ela, os tachados "terroristas", que praticaram atos como seqüestros, por exemplo. Nesse último recurso se coloca que se a lei for revista para o lado dos torturadores ela também deve ser flexibilizada àqueles que cometeram tais crimes, por estes também serem atos de violência igualáveis aos cometidos pelo Regime Militar, de mesma gravidade.
Esse assunto é muito importante pois nos lembra que nem sempre com a lei vem o que é mais certo ou o que é justo, e que muitas vezes dá pra ser perverso e completamente injusto seguindo e obedecendo a todos os diplomas legais. Todos esses institutos jurídicos, devemos lembrar, são invenções nossas - são abstrações que podem muito bem ser véus ilusórios se não nos atermos ao conflito de fato, ao que está em jogo não só no mundo jurídico como no mundo concreto. O direito não é nem nunca foi força-motriz de nada, dele, ou de dentro dele e de seu amado dogma do "estademocrátidedireito", não sai nem nunca sairá nenhuma das grandes conquistas que já foram alcançadas pelos movimentos sociais populares que lutam por direitos humanos e sociais. O direito, no limite, efetiva conquistas depois de muitas pressões sociais, e por isso aquelas argumentações que ficam só no plano do direito perdem o chão e se mostram completamente mancas pois não contam com a base essencial de uma análise completa das nervuras sociais afetadas pelo conflito e sobre o que cada um ganha e perde com a decisão X ou Y.
É evidente que a questão não é simples, se o fosse já teria sido resolvida, até porquê questões que envolvem o embate de forças reais que agem na sociedade nunca são simples. O porém é que muitas vezes é alegada uma complexidade para colocar os defensores da punição aos torturadores como ato de revanchismo e simplismo intelectual, reducionismo autoritário. Não é revanchismo, não é simplismo ou reducionismo e nem é complexo para aqueles que foram torturados barbaramente por se insurgirem contra um Estado que matava, censurava e calava em nome de todos nós, dizer que aqueles que os torturaram devem ser punidos por isso. A complexidade vai até o ponto em que pensamos em que existem diferenças qualitativas gritantes que afastam os argumentos da prescrição e principalmente aquele da "flexibilização" da Anistia para ambos os lados.
No que diz respeito à prescrição, entrando no mérito jurídico, pois apesar deste campo não ser o da discussão principal nem prover os elementos mais caros ao debate ele faz sem dúvida uma mediação importantíssima, ela é um instituto pensado conforme algumas problemáticas determinadas, óbvio que dentro do que são abstrações jurídicas típicas. Ela existe por conta de que: (1) depois de um bom tempo cessaria o interesse social na resolução daquele crime se nada se apurasse, e; (2) depois de um bom tempo a identidade do réu é transformada, ele não é mais aquela mesma pessoa que cometeu o crime. Nessa questão é essencial que pensemos que o interesse social nesses crimes cometidos pelos agentes da Ditadura é completamente excepcional comparado à daquele crime passional cometido na esquina - estamos tratando aqui de questões de Estado brasileiras, de crimes cometidos em nome de todo o nosso povo, e negar que existe um interesse social ainda latente nessa memória, e não de um grupo de lamuriadores solitários, é tapar o sol com a peneira. As manifestações de setores inteiros do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos provam que não é um grupelho que isso reinvindica, mas sim segmento importante da sociedade brasileira. Segunda questão sobre a prescrição é que os réus se beneficiaram grandemente com a conjuntura política no cenário da promulgação da lei, que foi feita ainda durante o Regime Militar, de cima para baixo. Será que as identidades mudaram tanto assim? Muitos, muitos mesmo, ainda continuam sustentados pelos impostos de milhões de brasileiros.
E, por fim, a triste tentativa de igualar e justapor como idênticas coisas completamente desiguais. É completamente descabida a colocação de que a flexibilização da interpretação da Lei da Anistia deveria servir aos ditos "terroristas" que cometeram "crimes políticos igualmente violentos". Devemos enumerar as diferenças qualitativas: (1) Não podemos chamar de "terroristas", meros criminosos, se pensamos que aqueles que resistiam agiam no único direito que lhes fazia sentido, um Direito de Insurgência contra um Estado Assassino de Direito, que caçou como um lobo faminto todos aqueles que se levantavam contra suas atitudes. Esse direito não é uma invenção e sim uma construção histórica que remonta os clássicos políticos - temos direito de nos rebelar contra um Estado que quebra o pacto e que se volta contra as nossas liberdades que ele deveria garantir, diz Rousseau; (2) É inegavelmente qualitativa a diferença daqueles que cometem atos de violência sob o manto do mando do Estado, em nome de todos, àqueles que agem com violência para resistir e lutar contra o mesmo - essa qualidade de estar revestido da autoridade do monopólio legal da força é crucial e esse mérito contribui para percebermos a incoerência de igualar o que é materialmente desigual; (3) Os membros da resistência, os ditos "terroristas", nós sabemos os nomes de todos. Não sei o nome de nenhum torturador-geral da república do Regime da Revolução de 1964. Isso representa que alguma coisa não é tão igual assim; (4) É muito diferente o fato que as medidas de violência do lado da resistência democrática foram exceção da regra e do lado da Ditadura foram a regra da exceção. É cruel e sem cabimento igualar a violência do opressor, ainda mais sendo ele o Estado, à resistência enérgica do oprimido.
A diferença nas qualidades das situações analisadas nos leva à discussão de mérito e coloca em xeque a tentativa de deixá-los aparentemente idênticos como simples atos de violência, que se equiparam e se anulam. São coisas diferentes no mérito e devem ser tratadas como diferentes. Lembremos que essa não é discussão técnico-jurídica, é discussão jurídico-Política, assim, com "P" maiúsculo.
Sempre fazem alarde com os princípios da democracia brasileira. Acho que um deles, importantíssimos para tanto saldar dívidas com o passado como para bem-resolver o futuro e condenar de vez momentos históricos lamentáveis, é um princípio do direito à memória, do direito à história. E é história de nosso país que houve Ditadura e que ela, por meio de seus agentes torturou Fulano, Beltrano e Sicrano que resistiam à idéia de um regime de exceção onde poucos decidiam por muitos rumando o Brasil numa trilha de desigualdade e fissura social. O medo e a falta de vontade em punir os torturadores é aliada do esquecimento e do tampão histórico e, comos disse Silas Cardoso, esquecimento tem lado claro determinado na correlação de forças sociais que agem em nosso país.

segunda-feira, agosto 04, 2008

Gente, tenho certeza absoluta que tá bem chato "acompanhar" o Palavras. Isso é ruim por que depois que a gente desacostuma de acessar um blog acessá-lo de novo é muito difícil, é que nem retomar um hábito. De qualquer maneira lá vai o Chico, depois de alguns meses, retomar as postagens. Estou com a meta de pelo menos um texto, texto sim, por semana. Acho que eu consigo.

36.


Nossa satisfação quando eles são punidos
Prazer e degustação de algemas

Quando um cara pobre é preso pessoas existem aquelas pessoas que falam "bem feito, vagabundo", existem aquelas outras que agradecem a Deus, existem ainda outras que gritam "bandido", aquelas que ficam com pena e ainda outras que, numa análise da conjuntura do Brasil, pensam o quanto aquela prisão representa a criminalização da pobreza, o controle de massas, do proletariado urbano subempregado, independente de sua culpa. É, na minha opinião, uma análise coerente. Faz sentido pra mim. Além disso geralmente quem tem esse discurso fala em garantias, em direitos que aquela pessoa têm e que deve ser respeitados, sua dignidade etc.
A pergunta de hoje é: e quando um Daniel Dantas, corrupto-rico-branco-e-banqueiro, é preso? Não acho que a importância da situação do Daniel seja superior à do Fulano, do Cicrano ou do Beltrano que foram presos conforme o descrito no primeiro parágrado. As garantias devem ser as mesmas, isso eu não vou nem tocar. E também não vou nem entrar no debate de que o Daniel vai ser privilegiado no acesso à justiça e à essas garantias. Ele vai. Vai ser privilegiado, vai ser prioridade, vai ser julgado primeiro e inocente. Vai pedir um "abreoscorpus" e o presidente do Supremo Tribunal Federal, homem do Judiciário brasileiro, vai conceder e vai passar por cima de todo mundo pra isso. Isso, também não quero me alongar aqui, vai acontecer, por óbvio, por que o Dani é branco, rico e banqueiro.
Mas voltemos à pergunta. Quando o Dani é preso, o que sentimos? Se eu acho mais coerente fazer aquela análise sistêmica quando aquele outro é preso posso fazê-la também com o caso do nosso amigo aqui. Sim, ele é um banqueiro que aproveita de sua situação financeira para viver fora dos limites do insuficiente estado democrático burguês, burlando mesmo a lei que é feita para lhe privilegiar. Ele é um dos sócios do capital transnacional que está se lixando para a desigualdade social brasileira ou para nossa legislação ambiental. É bom que ele seja pego, que ele pare de fazer o que faz, mesmo que seja por alguns dias? É bom que ele seja impedido de ser 10% o que ele é? Na minha opinião sim.
Tá, mas até agora eu não falei nada que seja original ou que alguém já não houvesse falado antes. Calma, vou achar ainda o ponto.
Dadas as situações expostas eu irei além perguntar o que efetivamente sentimos e desejamos em relação aos dois personagens da nossa história, o amigo do primeiro parágrado e o Dani.
Pelo primeiro sinto, e falo por mim, um sentimento que acho que deriva daquela análise que eu falei. Não sinto pena, não, mas acho que indignação por conta do que a sua prisão representa no país onde vivemos, para sua família e para sua comunidade. Acho uma bosta que ele seja preso, ele ter tido uma vida que lhe deixou como opção dentre as suas escolhas uma ação que resultará em uma temporada de maus-tratos e a entrada para um mundo onde não existem direitos, onde ele não será nem de longe um cidadão. Para ele defendo um direito penal mínimo, que puna com o objetivo de fazer com que essa pessoa pense sobre seus atos e adquira consciência sobre o mal que fez, se é que ela efetivamente o fez. Além disso, é claro, esse direito penal mínimo incluído em todo um contexto onde o nosso amigo poderá voltar pra casa e ter em seus possíveis caminhos atalhos melhores e mais dignos dos que rumou.
E o Dani? O que sinto no fundo quando ele é preso? O que sentem as pessoas que partilham de minha análise? Feliz? Regojizo-me em ver o carequinha com algemas ou o Pitta saindo de sua casa de pijama? Para eles defendemos o direito penal mínimo? Admito que a primeira vez que eu vi ele sendo preso eu fiquei feliz, num tava nem aí. "Que bom que esse desgraçado que vive sem limites agora tem um, o da lei" - nessa hora eu parei subitamente esse meu pensamento e meta-pensei: "Calma, você viu/ouviu o que você acabou de pensar?".
"Esse desgraçado que vive sem limites agora tem um, o da lei". Se essa frase fosse dita para o cara do primeiro caso... se esse sentimento de vingança, de prazer, tivesse lugar na primeira situação e eu me visse dizendo ou pensando isso eu me acharia um dos seres mais cruéis ao sul do Equador - por que a recíproca não é verdadeira? Eu sei que as formas não são livres de seus conteúdos e que as duas situações são diferentes, mas no limite, são prisões. Quer dizer que a lei dura e que prende eu reservo só pra um dos segmentos da população, o mais privilegiado? Pior que isso, por que a lei é só o meio do caminho: será que a sede de sangue, a satisfação por ver algemas eu só tenho (de qualquer jeito, tenho) quando eu vejo as algemas nos pulsos ao lado de um Rolex? Eu não sou contra leis que criam desigualdades, não. Cotas, por exemplo, eu acho que fazem sentido, ou mesmo aquelas leis que protegem as mulheres, a diversidade sexual ou outras minorias oprimidas. A questão é se essa desigualdade faz sentido e se esse sentimento de vingança é saudável, compatível com a minha visão de mundo e com meu projeto de país e de sociedade.
Então, não é. Repensando percebi como pouco faz sentido um sentimento desses no mundo que eu quero, ou na construção do mundo que eu quero. A lei deve ser dura com o Daniel Dantas sim, não tenho dúvidas disso, mas ela não pode deixar de impedir ou lutar contra um sentimento desses, por que quem mais se aproveita dele não é o esfomeado da esquina, mas sim o bem-satisfeito do Fasano, srs. Frias, Marinho e Mesquita, que favorecem e protegem os srs. Setúbal, Ermínio de Moraes e, por que não, Dantas, que são sócios minoritários dos fundos ou consórcios transnacionais trilhardários sem nome. Esse sentimento não só faz vender o jornal, mas como desvia a noção do todo para a noção do particular, permite ao patrão reclamar da corrupção ao lado do empregado ao mesmo tempo que ele o manda sonegar algumas notinhas.
Esse desvio da atenção ao todo para a atenção ao particular é muito perigoso. Nos sentirmos felizes com a prisão do Daniel é, para além de bobo, infantil e meio cruel, uma enorme burrice porque depois de preso ele virará um ótimo exemplo de banqueiro corrupto, condenado pelos preocupados banqueiros bonzinhos, que sustentam os jornais-e-revistas-e-tvs-de circulação nacional que apontam-lhe o dedo e discutem se ele deve ou não ser submetido ao uso de algemas. Perde-se a noção que os bonzinhos são tão responsáveis pelo amigo do primeiro parágrafo ser preso e que ficar feliz e comemorar as algemas novas do Dani é esquecer que, além das algemas não serem uma coisa legal para se punir as pessoas, independente elas quem forem, os crimes que ele cometeu não são o cerne da questão social brasileira, da desigualdade, da miséria e da pobreza.
O que eu estou querendo dizer é que esse sentimento não tem ou não deve ter lugar quando pensamos o ideal e que as análises das situações, mesmo em mesas de bar, devem passar longe dele. Repetindo-o ou usando-o propagamos um senso comum manco que, além de anti-garantias, maqueará o verdadeiro problema, que existem Daniéis Dantas pelo Brasil que conseguem tudo o que ele consegue e não são presos e que ainda outros nem precisam fazer o que ele fez para explorar os trabalhadores que residem nos enormes bolsões de favelas nas periferias das grandes metrópoles.
O verdadeiro problema do Brasil, para ser percebido, passa por começarmos a falar mais do todo e menos do particular.